Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subsidiar servidores da rede municipal de ensino, ocupantes dos empregos de "Professor de Educação Infantil" e "Professor PEB-I", matriculados no "Curso de Licenciatura para a Formação de Professores de Educação Infantil e do Ensino Fundamental", de nível superior, ministrado nesta cidade pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" em convênio com o Município.
O subsídio a que se refere este artigo, abrange o
valor total do curso e será concedido durante toda a duração do mesmo.
O servidor beneficiado pelo subsídio a que se refere o artigo anterior deverá apresentar, semestral e/ou anualmente, conforme o caso, à Secretaria Municipal de Educação, comprovante de aprovação para a série subsequente do curso freqüentado.
Perderá o direito ao subsídio o servidor que for reprovado em qualquer série anual e/ou semestral.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02 – EXECUTIVO
07 – FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO
1236100192.26 - Manutenção do Ensino Fundamental
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 – EXECUTIVO
08 – ENSINO
1236500222.29 - Manutenção da Pré Escola
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, à 21 de outubro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.