Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no corrente exercício financeiro, as seguintes subvenções sociais:
a)- de R$15.000,00, à Fundação Pio XII, mantenedora do “Hospital de Câncer de Barretos-SP;
b)- de R$10.000,00, ao Hospital “Dr. Adolfo Bezerra de Menezes”, de S.J. do Rio Preto-SP;
c)- de R$.30.000,00 ao Asilo São Vicente de Paulo de Urupês.
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.