Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive Termos Aditivos que se fizerem necessários, visando à implementação do Projeto “Complementando a Renda” por meio de ações complementares destinadas ao desenvolvimento da capacitação das famílias beneficiárias do Programa “Renda Cidadã”, com a implantação e organização de cursos de formação e de qualificação profissional.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de recursos financeiros transferidos pela Secretaria de sua dotação orçamentária ao Município.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.