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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1642/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1642 de 23 de março de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=523.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 15:30:59.

Lei 1642, de 23 de março de 2004
CONCEDE REVISÃO DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA E AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 107, de 19.12.2003, que reajusta em 10% (dez por cento) os salários e proventos do pessoal inativo e inativo do Quadro da Prefeitura Municipal e de acordo com o que preceitua o art. 37, n. X, da C.F. de 1988,  serão revistos em 10% (dez por cento), a partir de 01.03.2004, os atuais valores-base dos salários dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal, bem como dos subsídios dos seguintes agentes políticos municipais:

a)- Prefeito Municipal;

b)- Vice-Prefeito Municipal;

c)- Vereadores;

d)- Secretários Municipais.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos e partir de 01.03.2004, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de março de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.