Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O perímetro urbano da cidade de Urupês fica assim delimitado: inicia no marco n 1 situado na margem esquerda do Córrego Mundo Novo, na divisa com a propriedade de Alcides Assoni, distante 630,00 metros à montante do eixo da ponte da estrada municipal Urupês à Ibirá; daí segue confrontando com a propriedade de Alcides Assoni, medindo 696,91 metros até o marco n 2 situado à margem esquerda da estrada municipal (vicinal) Urupês/ Catanduva, distante 700,00 metros do entroncamento da rua Olavo Bilac com a rua Duque de Caxias; daí deflete à esquerda e segue pela margem da referida estrada medindo 25,00 metros até o marco n 3; daí deflete à direita e segue atravessando a referida estrada e em divisa com a propriedade de Santo Marmiroli medindo 69,38 metros até o marco n 4; daí deflete à esquerda e segue confrontando ainda com Santo Marmiroli medindo 143,64 metros até o marco n 5; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Santo Marmiroli e com Cláudio Aparecido Braga medindo 359,69 metros até o marco n 6; daí deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Odete Barbosa Balhe medindo 153,70 até o marco n 7; daí deflete à direita e segue confrontando com as propriedades de Cláudio Aparecido Braga; Aparecido Manuel Bueno, Paulo Moreli e Luiz Catóia, medindo 700,00 metros até o marco n 8; daí deflete e segue com o rumo de 07 45’46”SE medindo 386,84 metros até encontrar o marco n 9; daí deflete à direita e segue com rumo de 38 07’ 18” SW medindo 1.839,23 metros até encontrar o marco n 10 situado na margem direita do Córrego da Água Sumida; daí deflete à direita e segue Córrego abaixo respeitando suas sinuosidades, medindo 3.402,19 metros até encontrar o Córrego Mundo Novo; daí deflete à direita e segue por este acima, respeitando suas sinuosidades medindo 3.261,76 metros até encontrar o marco n 1 onde teve inicio”, encerrando uma área superficial de 5.337.123,00 metros quadrados.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em, em especial, a Lei nº 1.440, de 23 de abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.