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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1907/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1907 de 18 de junho de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=487.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 19:12:27.

Lei 1907, de 18 de junho de 2009
Delimita o PERÍMETRO URBANO da cidade de Urupês.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, do art. 70, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

O perímetro urbano da cidade de Urupês fica assim delimitado: inicia no marco n 1 situado na margem esquerda do Córrego Mundo Novo, na divisa com a propriedade de Alcides Assoni,  distante 630,00 metros à montante do eixo da ponte da estrada municipal Urupês à Ibirá; daí segue confrontando com a propriedade de Alcides Assoni, medindo 696,91 metros até o marco n 2 situado à margem esquerda da estrada municipal (vicinal) Urupês/ Catanduva, distante 700,00 metros do entroncamento da rua Olavo Bilac com a rua Duque de Caxias; daí deflete à esquerda e segue pela margem da referida estrada medindo 25,00 metros até o marco n 3; daí deflete à direita e segue atravessando a referida estrada e em divisa com a propriedade de Santo Marmiroli medindo 69,38 metros até o marco n 4; daí deflete à esquerda e segue confrontando ainda com Santo Marmiroli medindo 143,64 metros até o marco n 5; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Santo Marmiroli e com Cláudio Aparecido Braga medindo 359,69 metros até o marco n 6; daí deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Odete Barbosa Balhe medindo 153,70 até o marco n 7; daí deflete à direita e segue confrontando com as propriedades de Cláudio Aparecido Braga; Aparecido Manuel Bueno, Paulo Moreli e Luiz Catóia, medindo 700,00 metros até o marco n 8; daí deflete e segue com o rumo de 07 45’46”SE medindo 386,84 metros até encontrar o marco n 9; daí deflete à direita e segue com rumo de 38 07’ 18” SW medindo 1.839,23 metros até encontrar o marco n 10 situado na margem direita do Córrego da Água Sumida; daí deflete à direita e segue Córrego abaixo respeitando suas sinuosidades, medindo 3.402,19 metros até encontrar o Córrego Mundo Novo; daí deflete à direita e segue por este acima, respeitando suas sinuosidades medindo 3.261,76 metros até encontrar o marco n 1 onde teve inicio”, encerrando uma área superficial de 5.337.123,00 metros quadrados.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em, em especial, a Lei nº 1.440, de 23 de abril de 1999.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de junho de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.