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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1908/2009
Lei 1908/2009
Dispõe sobre a Autorização Para O Poder Executivo Municipal a Assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1908 de 3 de julho de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=486.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 23:05:28.

Lei 1908, de 3 de julho de 2009
Dispõe sobre a Autorização Para O Poder Executivo Municipal a Assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n.III, da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, previsto no Decreto Estadual nº. 40.103, de 25 de maio de 1995 e alterações posteriores.

Art. 2º

Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

I – Receber repasses financeiros;

II – Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.

Art. 3º

Os encargos que o Município vier assumir em     razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de julho de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.