PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1904, de 18 de junho de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando aplicação do SARESP nas escolas municipais.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 70, III da L.O.M.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Auditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos termos do Decreto nº. 54.253, de 17 de abril de 2009, objetivando a aplicação do SARESP nas escolas da rede municipal.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de junho de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.