Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar acordo na Reclamação Trabalhista nº 1353/06, em tramitação pela 2a Vara Trabalhista de Catanduva, movida por Marcos Vinicius Alécio contra o Município, para o recebimento da multa de 1% e indenização de 20%, ambas calculadas sobre o valor atribuído à causa, pena a que o Reclamante foi condenado no citado processo, o que, corrigido até o mês de fevereiro de 2009 atinge o montante de R$18.093,25 (dezoito mil, noventa e três reais e vinte e cinco centavos), segundo o demonstrativo de cálculo anexo e que fica fazendo parte integrante desta lei.
A quantia a que se refere o artigo anterior, atualizada até a data do acordo, será amortizada em parcelas mensais e sucessivas de R$.500,00 (quinhentos reais), a ser recolhida na Tesouraria da Prefeitura até o dia 10 (dez) de cada mês, sendo o saldo remanescente acrescida de 1% de juros ao mês e corrigido segundo a Tabela Única para a Atualização de Débitos Trabalhistas.
A falta de pagamento de uma parcela, na data aprazada, implicará na caducidade do acordo celebrado, prosseguindo a Prefeitura na execução do remanescente da quantia devida.
As despesas com custas processuais e os honorários de perito serão suportadas pelo Reclamante.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.