Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica introduzida na Lei nº. 1.708, de 30 de setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, as seguintes modificações:
a)- no Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Custos -, Programa Ensino Fundamental -Código 019– Unidade Responsável pelo Programa – Código 02.08.00 – a atual denominação de “Fundo Municipal do Ensino”, fica alterada para “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
b)- no Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental – Unidade Executora – Código 02.08.00 – a atual denominação de “Fundo Municipal do Ensino”, fica alterada para “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”;
c)- no Anexo IV – Planejamento Orçamentário – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras -, o código 02.08.00, sob a atual denominação de “Fundo Municipal do Ensino”, fica alterada para “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”.
Fica introduzida na Lei nº 1.724, de 19 de maio de 2006, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, a seguinte alteração referente ao Anexo de Prioridades e Metas:
a)- no Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais/Custos – Programa Ensino Fundamental – Código 019 – Unidade Responsável pelo Programa – Código 02.08.00 – a atual denominação de “Fundo Municipal do Ensino”, fica alterada para “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”;
b)- no Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental -, Unidade Executora – Código 02.08.00 - a atual denominação de “Fundo Municipal do Ensino” fica alterada para “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.