PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2294, de 7 de abril de 2015
Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 898, de 06-10-1983.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M..
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 7º da Lei nº 898, de 06 de outubro de 1983:
“Art.7º. Os adiantamentos para atender despesas miúdas e de pronto pagamento não poderão exceder o valor de até 5% (cinco por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23 da Lei nº 8666/93.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de abril de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.