Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº 181 de 17 de outubro de 2013:
Art. 15: .......................................................................................
§3º - No âmbito da Secretaria de Saúde
• Chefe do Controle de Endemias (Sucen) - 1 - Grupo III
• Encarregado de Frota - Ambulâncias - 1 - Grupo II
• Coordenador de Saúde Bucal - 1 - Grupo IV
Fica incluído no Grupo IV do Anexo I da Lei Complementar nº 181 de 17 de outubro de 2013, a função gratificada de "Coordenador de Saúde Bucal", a saber:
GRUPO IV
Coordenador de Saúde Bucal 01 60% 19
são atribuições do Coordenador de Saúde Bucal:
I. Planejar, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas, relativas a saúde bucal;
II. Identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal;
III. Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativo- preventivas em saúde bucal;
IV. Apoiar a Secretaria de Saúde no desenvolvimento das atividades e dos processos de trabalho relacionadas `a Saúde Bucal;
V. Monitorar em conjunto com a Secretaria de Saúde a qualidade dos serviços próprios e contratados;
VI. Planejamento e execução de ações intersetoriais promovidas pela Secretaria e demais Secretarias Municipais;
VII. Responder institucionalmente pela Coordenação da Saúde Bucal;
VIII. Promover, acompanhar e viabilizar a coleta, sistematização e análise das informações da saúde bucal;
IX. Viabilizar a divulgação de informações para os profissionais e usuários da Unidade;
X. Organização escala de dentistas da rede municipal com mapa de férias, compensações, pontos facultativos, feriados e de capacitações.;
XI. Coordenar e supervisionar as atividades assistencial, de limpeza e a manutenção da infra-estrutura predial, assim como o planejamento e provisão de materiais de consumo e equipamentos para o funcionamento adequado da unidade odontológica ;
XII. Apoiar a Secretaria de Saúde na utilização adequada dos recursos financeiros disponíveis para Assistência de Saúde Bucal;
XIII. Cumprir as demais funções atribuídas ou delegadas pela Secretaria Municipal.
XIV. Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;
XV. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;
As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.