Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Reestrutura o plano organizacional do emprego público de Motorista, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no artigo 39 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público.
O valor do salário do emprego de "Motorista”, atualmente fixado na referência "04", integrante do Anexo III, da Lei Complementar nº 65, de 05 de março de 1999, com as alterações decorrentes de leis posteriores, passará a ser fixado na referência “10” do referido anexo.
As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.