PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 169, de 8 de março de 2021
Substitui os Anexos III, IV e VI da L.C. nº 165, 21 de outubro de 2011.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 70, III da L.O.M.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam substituídos pelos presentes, os Anexos III, IV e VI que integram a L.C. nº 165, de 21 de outubro de 2011.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros à 01 de fevereiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de março de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.