Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica incorporado ao salário base dos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, para todos os efeitos legais, o abono concedido pela L.C. nº 88, de 21.02.2002.
Igualmente será incorporado aos proventos dos funcionários inativos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, sob o regime estatutário, o abono previsto neste artigo, nas mesmas bases e condições.
A despesa com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, à 1º de março de 2.003, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.