Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Nomeia os membros do CAE, conforme composição abaixo:
I – UM REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO:
A) TITULAR: Cristiane Garcia Colaboni Gasque
SUPLENTE: Sonia Aparecida Martins
II – DOIS REPRESENTANTES DE DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO:
A) TITULAR: Osmarina Maria de Rezende Franzini
SUPLENTE: Rúbia Cristina Costa Lopes
A) TITULAR: Tereza Maria de Abreu Aio
SUPLENTE: Maria Teresa Furquim Narciso
III – DOIS REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS:
A) TITULAR: Aparecida Perpétua da Silveira
SUPLENTE: Zilda Alves de Araújo Facini
B) TITULAR: Judite Gonçalves de Amorim Freitas
SUPLENTE: Juvenilda Maria Carvalho
IV - DOIS REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS:
A) TITULAR: Valéria Souza da Silva
SUPLENTE: Tânia Maria Falcão Ribeiro
B) TITULAR: Luiz Carlos Clemente da Silva
SUPLENTE: Alex Fabiano Mázaro
O mandato dos membros do CAE será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
As Competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na mencionada Lei que institui o CAE, serão tratadas e definidas no Regimento Interno.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial os Decretos nº 2.582 de 25-08-2014.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.