Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O item 2, do Anexo III, a que se refere o art.84, da Lei nº.803, de 09 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2 - COMÉRCIO % sobre o V.R. Ao ano
Ao mês ou fração
2.1 - Bares e restaurantes,
por m2:
a)- ate 60 m2 0,3% 0,9%
b)- de mais de 60 m2. 0,3% 0,4%
2.2 - Supermercados - por m2 0,3% 0,3%
2.3 - Quaisquer outros ramos de atividades comerciais, não constantes nesta tabela, por m2:
a)- até 100 m2 0,3% 0,9%
b)- de mais de 100 m2. 0,3% 0,3%"
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.