Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2919/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2919 de 2 de março de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=936.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/10/2024 às 22:01:31.

Decreto 2919, de 2 de março de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 64.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.537, de 14 de novembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

            04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente  ........R$. 10.000,00


    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

                3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação....R$. 15.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais .. R$. 10.000,00

                3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação......... R$.  5.000,00

            10.304.0007.2060 –Vigilância em Saúde

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais .... R$. 6.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

            12.364.0014.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..........R$. 5.000,00

        02.05.05 – MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

            12.364.0014.2068 - Ensino Superior

                3390-30 – Material de Consumo .............R$. 3.000,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

            17.521.0019.2066 – Manutenção do Serviço de Saneamento Básico

                4490-52 – Equipamento e Material Permanente .............R$. 8.000,00


    02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

            13.392.0015.2033 - Manutenção da Cultura

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.....R$. 2.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

                3190-91 – Sentenças Judiciais .............R$. 64.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de março de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.