PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2758, de 7 de março de 2024
Denomina de “ANTONIO SEGANTINI” a via pública que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Passa a denominar-se “ANTONIO SEGANTINI”, a rua 07, localizada no loteamento Residencial Alto dos Lagos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de março de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.