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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2381/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2381 de 12 de dezembro de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1447.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/10/2024 às 21:01:29.

Lei 2381, de 12 de dezembro de 2016
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


03            - FUNDAÇÃO DE ENSINO

03.01       - FUNDAÇÃO DE ENSINO

03.01.00  - FUNDAÇÃO DE ENSINO


12.362.0012.2050 - Manutenção da Fundação de Ensino

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil – Adm. Indireta  .. R$. 15.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais  - Adm. Indireta............................... R$. 10.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 - Manutenção Do Fundo Munic. Saúde – Atenção Básica

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil ........................... R$. 25.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de dezembro de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.