PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2239, de 5 de junho de 2014
Altera os Anexos I, II, III, IV e Prioridades e Metas do Plano Plurianual 2014/2017, relativos ao exercício de 2015.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2015 com o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo dos Anexos I, II, III, IV e Prioridades e Metas constantes do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei Municipal nº 2.179 de 16 de maio de 2013, relativo ao exercício de 2015.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de junho de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.