Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O Município de Urupês adere a Projeto "Facilita SP - Municípios", instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, com vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.
Para os fins do disposto no Artigo 1º, o Município:
I - adotará:
a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos nas Leis estaduais nº 17.530, de 11 de abril de 2022, e nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023;
b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas; e
c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla).
Para os fins do disposto no Artigo 1º, o Município:
I - adotará:
a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos nas Leis estaduais nº 17.530, de 11 de abril de 2022, e nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023;
b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas; e
c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla).
II- formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 2º do Decreto estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010.
As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer ente federativo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.