Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Os Incisos I e II do § 1º do art. 12 do Decreto nº 3.151, de 27 de fevereiro de 2023, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 12 ....................………….……..............................
...................................................................................
§ 1º ...........................................................................
I – Para concessão de suprimentos de fundos, o valor estabelecido no § 2º do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021; e
II – Para gastos por item de despesa de pequenas compras ou de prestação de serviços, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do disposto no inciso II, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021”.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.