Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
Passam a vigorar com nova redação os seguintes dispositivos do Decreto nº 2.966, de 13 de outubro de 2020, que regulamenta em âmbito municipal os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista na Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020 - regulamentada pelo Decreto Federal n. 10.464, de 17/08/2020 - e que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultura a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6. De 20/03/2020:
I- “Art. 2º - A Secretaria do Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo será o órgão Gestor Local; sendo auxiliada pelos Departamentos Municipais diretamente envolvidos com o repasse federal, além da Comissão de acompanhamento, criada por Decreto Municipal, sendo que todos deverão providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento dos recursos e execução dos referidos programas previstos na Lei nº 14.017/2020.”; (NR)
II- Art. 11- .........................
“I-preenchimento pelo responsável legal em nome da entidade interessada dos formulários disponibilizados pela Secretaria do Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo de Urupês, contendo o requerimento para recebimento do subsídio, dados do candidato ao benefício e informações das despesas mensais com as respectivas cópias de documentos comprobatórios, inclusas as Declarações de Responsabilidade, de Compromisso à Contrapartida e à Prestação de Contas, além da "Proposta de Atividades de Contrapartida". (NR)
III- Art. 13 - Após a retomada de suas atividades, as entidades de que trata o inciso II do art. 2° da Lei nº 14.017/2020 ficam obrigadas a garantir a contrapartida proposta e validada, conforme exigido em lei e disposto no artigo 11 do presente Decreto, na forma de atividades realizadas e destinadas, prioritariamente aos: alunos de escolas públicas locais ou de atividades em espaços públicas do Município de Urupês, de forma gratuita, em intervalos regulares em cooperação e planejamento definido com a Prefeitura de Urupês, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo”.(NR)
“Parágrafo único - Incumbe ao Município, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo a responsabilidade em verificar o cumprimento da respectiva contrapartida pelo beneficiário do subsídio, conforme será lançado na Plataforma +Brasil”. (NR)
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.