Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.96.138,64 (Noventa e seis mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO
17.512.0019.2066 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica........................ R$ 96.138,64
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.