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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2387/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2387 de 16 de fevereiro de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1524.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/10/2024 às 21:13:42.

Lei 2387, de 16 de fevereiro de 2017
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02            - PODER EXECUTIVO

02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.04  - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.364.0014.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ...................... R$.700.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 - Manutenção de Secretárias  Muni.de Finanças e Orçamentos

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ...................... R$.200.000,00

99.999.9999.0999 - Reserva de Contingência

9999.99 - Reserva de Contingência.................................................. R$.300.000,00

02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.04  - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.364.0014.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ........................ R$.150.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P. Civil ................................. R$.50.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de fevereiro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.