Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.04 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
12.364.0014.2024 - Manutenção do Transporte Escolar
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ...................... R$.700.000,00
A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 - Manutenção de Secretárias Muni.de Finanças e Orçamentos
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ...................... R$.200.000,00
99.999.9999.0999 - Reserva de Contingência
9999.99 - Reserva de Contingência.................................................. R$.300.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.04 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
12.364.0014.2024 - Manutenção do Transporte Escolar
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ........................ R$.150.000,00
3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P. Civil ................................. R$.50.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.