Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica criado, no âmbito do Município de Urupês e integrado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS - unidade pública responsável pelo atendimento à população, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
O atendimento psicossocial opera se na proteção imediata à vítima e ao seu núcleo familiar, prevenindo a continuidade da violação de direitos, com atendimento técnico especializado, como também providências no tocante à responsabilização.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS - deve ofertar atenções na ocorrência de situação de risco pessoal e social por ocorrência de negligência, abandono, ameaças, maus-tratos, violência física/psicológica/sexual, discriminações sociais e restrições à plena vida com autonomia e exercício de capacidades, prestando atendimento as crianças, adolescentes, jovens, adultos, família e idosos, nas seguintes situações:
I. crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
II. crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligência);
III. famílias inseridas no programa de erradicação do trabalho infantil que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
IV. crianças e adolescentes em situação de mendicância;
V. crianças e adolescentes que estejam sob “medida de proteção” ou “medida pertinente aos pais ou responsáveis”;
VI. crianças e adolescentes em cumprimento da medida de proteção em abrigo ou família acolhedora, e após o cumprimento da medida, quando necessário suporte à reinserção sociofamiliar;
VII. adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade;
VIII. adolescentes e jovens após cumprimento de medida socioeducativa de internação estrita, quando necessário suporte à reinserção sociofamiliar;
IX. mulheres vítimas de violência sexual, física, negligência e ou discriminação social ou familiar;
X. idosos vítimas de violência doméstica, negligência ou em situação de abandono social e familiar;
XI. idosos em situação de abrigamento social, visando estreitar laços com a família de origem;
XII. qualquer indivíduo ou família vítima de discriminação, violência ou negligência por raça, etnia, crença, opção sexual e afins.
O Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS tem as seguintes atribuições:
I. referenciamento e encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões a crianças e adolescentes;
II. acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias;
III. produção de materiais educativos como suporte aos serviços;
IV. realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
V. Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;
VI. realização de visitas domiciliares;
VII. atendimento sócio-familiar;
VIII. atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos;
IX. realizar encontros em parceria com o Conselho Tutelar, Ministério Público, Vara da Infância, CRAS e demais membros da rede de garantia de direitos.
Os atendimentos previstos nesta lei, quando envolverem recursos financeiros, serão prestados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e as possibilidades de desembolso do erário municipal.
As despesas com a execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.