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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2379/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2379 de 6 de dezembro de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1500.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/10/2024 às 21:09:53.

Lei 2379, de 6 de dezembro de 2016
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º

O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2017, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em  R$. 39.000.000,00 (Trinta e nove milhões reais). Para a administração direta R$. 38.310.000,00 (Trinta e oito milhões, trezentos e dez mil reais) e   para a administração indireta R$.690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º

A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:


1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA:


I  - RECEITAS CORRENTES  .....................................................    R$ 39.000.000,00



11 - RECEITA TRIBUTÁRIA ...................... R$ 5.205.000,00

12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO.......... R$ 700.000,00

13 - RECEITA PATRIMONIAL ................... R$ 318.100,00

16 - RECEITA DE SERVIÇOS ................... R$ 2.260.000,00

17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .... R$ 32.818.900,00

19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ... R$ 1.497.000,00

(-) – DEDUÇÕES PARA O FUNDEB ......... R$ -4.329.000,00



II - RECEITAS DE CAPITAL ...................................................... R$ 50.000,00


22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS........

      R$ 50.000,00

24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ........ R$ Nihil



                 

SUBTOTAL .......................................................... R$ 38.520.000,00










2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:


FUNDAÇÃO DE ENSINO

RECURSOS PRÓPRIOS: 


RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES................ R$ 420.000,00

RECEITA PATRIMONIAL .......................... R$ 55.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES .......... R$ 5.000,00



SUBTOTAL .......................................................... R$ 480.000,00


TOTAL   ............................................................... R$ 39.000.000,00

Parágrafo único

Será repassado a Fundação de 

Ensino Chafik Saab, até a importância de R$.210.000,00 (duzentos e dez mil reais ),nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei Federal nº4.320, de 17-03-1964.

Art. 3º

A DESPESA da  Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação de  Ensino em seu respectivo orçamento:


I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    

01- LEGISLATIVA ......................................... R$ 887.000,00

04- ADMINISTRAÇÃO .................................. R$ 6.418.000,00

08- ASSISTÊNCIA SOCIAL .......................... R$ 1.892.300,00

10- SAÚDE .................................................... R$ 8.809.400,00

12- EDUCAÇÃO ........................................... R$ 12.604.700,00

13- CULTURA ............................................... R$ 229.000,00

15- URBANISMO .......................................... R$ 3.995.600,00

17- SANEAMENTO ...................................... R$ 1.145.000,00

20- AGRICULTURA ...................................... R$ 68.500,00

26– TRANSPORTE ....................................... R$ 1.015.500,00

27– DESPORTO E LAZER ........................... R$ 270.000,00

28– ENCARGOS ESPECIAIS ...................... R$ 625.000,00

99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............ R$ 350.000,00


SUB-TOTAL  ................................................ R$ 38.310.000,00

    

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

12 – EDUCAÇÃO ......................................... R$ 690.000,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS ..................... R$ Nihil


                      SUB-TOTAL .......................... R$ 690.000,00


                      TOTAL ................................... R$ 39.000.000,00








II - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 



1.   - PODER LEGISLATIVO


1.1  - CÂMARA MUNICIPAL   .....................................................


R$


887.000,00




2  –   PODER EXECUTIVO


2.01  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO .............................. R$ 1.370.000,00

2.02  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO... R$ 6.068.000,00

2.03  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .......... R$ 1.847.300,00

2.04  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE ................................... R$ 8.809.400,00

2.05  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO............................. R$ 12.604.700,00

2.06 –  SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.......... R$ 6.156.100,00

2.07 –  DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA .......................... R$ 68.500,00

2.08 –  SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER E CULTURA ...... R$ 499.000,00


TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA  ................................... R$ 37.423.000,00


   


  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:


3.1 -   FUNDAÇÃO DE ENSINO ................................................. R$ 690.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  ................ R$ 690.000,00


TOTAL GERAL  ............................................................ R$ 39.000.000,00

Art. 4º

A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$. 690.000,00 (Seiscentos e noventa mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento: 


Recursos da Fundação de Ensino...................... R$ 480.000,00

Recursos Próprios .............................................. R$ 210.000,00


TOTAL ............................................................... R$ 690.000,00

Art. 5º

O ORÇAMENTO  DE  SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 10.701.700,00 (Dez milhões, setecentos e um  mil e setecentos reais).


ADMINISTRAÇÃO DIRETA:


01- SAÚDE....................................................... R$ 8.809.400,00

02- ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................. R$ 1.892.300,00

TOTAL ............................................................................................... R$ 10.701.700,00

Art. 6º

O Poder Executivo fica autorizado a :


I) Abrir, durante o exercício,  créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 


II) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de “Reserva de Contingência”, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº. 1.763, de 16 de janeiro de 1.980.

Parágrafo único

Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:


a) destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;


b) destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias da Fundação; 

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor em  01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de dezembro de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.