Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2017, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$. 39.000.000,00 (Trinta e nove milhões reais). Para a administração direta R$. 38.310.000,00 (Trinta e oito milhões, trezentos e dez mil reais) e para a administração indireta R$.690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
I - RECEITAS CORRENTES ..................................................... R$ 39.000.000,00
11 - RECEITA TRIBUTÁRIA ...................... R$ 5.205.000,00
12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO.......... R$ 700.000,00
13 - RECEITA PATRIMONIAL ................... R$ 318.100,00
16 - RECEITA DE SERVIÇOS ................... R$ 2.260.000,00
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .... R$ 32.818.900,00
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ... R$ 1.497.000,00
(-) – DEDUÇÕES PARA O FUNDEB ......... R$ -4.329.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL ...................................................... R$ 50.000,00
22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS........
R$ 50.000,00
24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ........ R$ Nihil
SUBTOTAL .......................................................... R$ 38.520.000,00
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
FUNDAÇÃO DE ENSINO
RECURSOS PRÓPRIOS:
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES................ R$ 420.000,00
RECEITA PATRIMONIAL .......................... R$ 55.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES .......... R$ 5.000,00
SUBTOTAL .......................................................... R$ 480.000,00
TOTAL ............................................................... R$ 39.000.000,00
Será repassado a Fundação de
Ensino Chafik Saab, até a importância de R$.210.000,00 (duzentos e dez mil reais ),nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei Federal nº4.320, de 17-03-1964.
A DESPESA da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação de Ensino em seu respectivo orçamento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01- LEGISLATIVA ......................................... R$ 887.000,00
04- ADMINISTRAÇÃO .................................. R$ 6.418.000,00
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL .......................... R$ 1.892.300,00
10- SAÚDE .................................................... R$ 8.809.400,00
12- EDUCAÇÃO ........................................... R$ 12.604.700,00
13- CULTURA ............................................... R$ 229.000,00
15- URBANISMO .......................................... R$ 3.995.600,00
17- SANEAMENTO ...................................... R$ 1.145.000,00
20- AGRICULTURA ...................................... R$ 68.500,00
26– TRANSPORTE ....................................... R$ 1.015.500,00
27– DESPORTO E LAZER ........................... R$ 270.000,00
28– ENCARGOS ESPECIAIS ...................... R$ 625.000,00
99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............ R$ 350.000,00
SUB-TOTAL ................................................ R$ 38.310.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
12 – EDUCAÇÃO ......................................... R$ 690.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS ..................... R$ Nihil
SUB-TOTAL .......................... R$ 690.000,00
TOTAL ................................... R$ 39.000.000,00
II - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1. - PODER LEGISLATIVO
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL .....................................................
R$
887.000,00
2 – PODER EXECUTIVO
2.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO .............................. R$ 1.370.000,00
2.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO... R$ 6.068.000,00
2.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .......... R$ 1.847.300,00
2.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................... R$ 8.809.400,00
2.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO............................. R$ 12.604.700,00
2.06 – SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.......... R$ 6.156.100,00
2.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA .......................... R$ 68.500,00
2.08 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER E CULTURA ...... R$ 499.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................... R$ 37.423.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
3.1 - FUNDAÇÃO DE ENSINO ................................................. R$ 690.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................ R$ 690.000,00
TOTAL GERAL ............................................................ R$ 39.000.000,00
A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$. 690.000,00 (Seiscentos e noventa mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento:
Recursos da Fundação de Ensino...................... R$ 480.000,00
Recursos Próprios .............................................. R$ 210.000,00
TOTAL ............................................................... R$ 690.000,00
O ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 10.701.700,00 (Dez milhões, setecentos e um mil e setecentos reais).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01- SAÚDE....................................................... R$ 8.809.400,00
02- ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................. R$ 1.892.300,00
TOTAL ............................................................................................... R$ 10.701.700,00
O Poder Executivo fica autorizado a :
I) Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de “Reserva de Contingência”, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº. 1.763, de 16 de janeiro de 1.980.
Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:
a) destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
b) destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias da Fundação;
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.