Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, uma subvenção social no valor de R$.60.000,00 ( sessenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
03 - EXECUTIVO
02-03 – Secretaria Municipal de Assistência Social
02-03-01- Fundo Municipal de Assistência Social
082440004.2014 – Manutenção da Assistência Social
3350.43 – Subvenções Sociais
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, em decorrência do disposto nesta lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.