Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Os atuais subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, ficam corrigidos em 7,7% (sete vírgula sete por cento), de acordo com o no art. 37, nº X, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela E.C. nº 19, de 04/06/1998, tendo em vista a revisão anual de vencimentos, salários e proventos concedida, no mesmo índice, aos servidores do município.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.