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MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DA 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO, OBJETIVOS E TEMÁRIO
Art. 1º A 14ª Conferência Municipal da Assistência Social será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, convocada por meio do Decreto nº 254/2025, de 02 de abril de 2025, realizar-se-á no dia 08 de julho de 2025, no Centro Cultural de Urupês, com o tema central “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.
Art. 2º A Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância que tem por atribuição a avaliação da política da assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.
Art. 3º A Conferência Municipal de Assistência Social visa garantir que a política pública de assistência social seja efetiva, inclusiva e capaz de responder às necessidades da população, especialmente dos grupos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Art. 4º A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Urupês terá como tema geral: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, acompanhando o tema da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, e seus eixos temáticos:
I – Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;
II – Eixo 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
III – Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS;
IV – Eixo 4 – Gestão Democrática, informação e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS; e
V – Eixo 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º Para organização e desenvolvimento das atividades da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de Urupês, contar-se-á com uma Comissão Organizadora paritária:
§1º - A comissão organizadora é composta pelos seguintes representantes da sociedade civil:
I. Débora Regina Colabone
II. Alex Mantovanelli Peres
III. Vanessa Luciane Rodrigues
IV. Valéria Cristina Rodrigues
§2º - A comissão organizadora é composta pelos seguintes representantes dos órgãos governamentais:
I. Milca Gizele Tórtola Pando
II. Cintia Ferrarezi de Souza
III. Selma Cristiane Siqueira Pedroso
IV. Juliana Franscieli Zocante
Parágrafo único. A Comissão Organizadora conta também com suporte técnico, administrativo do Departamento Municipal de Assistência Social e da Secretaria Executiva do CMAS para propor, preparar e acompanhar a organização e o desenvolvimento das atividades do processo conferencial 2025, remetendo ao Plenário as matérias que exijam deliberação.
Art. 6º A 14ª Conferência Municipal será presidida pela Presidente do CMAS, a Sra. Milca Gizele Tórtola Pando.
Art. 7º A 14ª Conferência Municipal deverá ser realizada a partir das seguintes etapas:
I – Leitura do Regimento Interno;
II – Palestra Magna versando sobre o tema e os eixos;
III – Grupos de Trabalho por Eixos;
IV – Plenária Final.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 8º Poderão se inscrever como participantes da 14ª Conferência Municipal todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social subdivididos nas seguintes categorias:
I - Delegado com direito a voz e voto na conferência:
a) Representantes governamentais;
b) Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:
1. Usuários e organizações de usuários, conforme Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social
2. Organização dos trabalhadores do SUAS conforme Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
3. Entidades ou organizações de assistência social, conforme a Resolução CNAS/MDS nº182 de 13 de fevereiro de 2025, o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993- LOAS.
II - Convidados: participantes parceiros da Política de Assistência Social indicados pelo conselho de assistência social para a participação na conferência com direito a voz;
III - Observadores: participantes previamente inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos e o número de vagas disponíveis.
Parágrafo único. Dentre os Convidados deverá ser priorizado participação de:
I - gestor da Política de Assistência Social e demais políticas setoriais;
II - trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III - representantes de organizações de trabalhadores do SUAS e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social;
IV - representantes de entidades e organizações de assistência social;
V - usuários da Política de Assistência Social;
VI - representantes de organizações de usuários da Política de Assistência Social;
VII - representantes de conselhos de políticas setoriais e defesa de direitos;
VIII - representantes da academia;
IX - representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Art. 9º São Delegados(as) Natos(as) conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 10. O credenciamento dos representantes, observadores e convidados será realizado a partir das 13 horas, do dia 08 de julho de 2025, encerrando com o término da leitura e aprovação do Regimento Interno.
Art. 11. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO V DA PALESTRA
Art. 12. A Palestra tem por finalidade promover o nivelamento do conhecimento, inspirar debates e alinhar a compreensão sobre o tema central da conferência e dos 5 (cinco) eixos temáticos.
Art. 13. Deverá um(a) Relator(a) ficar responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema.
Art. 14. As perguntas dos(as) participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Mesa.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO
Art. 15. Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 05 (cinco) Eixos da Conferência, garantindo o aprofundamento sobre os eixos e a construção coletiva de propostas para a política de assistência social.
Art. 16. Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 01 (um) Grupo de Trabalho.
Art. 17. Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para o respectivo eixo debatido, devendo contemplar os três níveis federativos, sendo:
I – No mínimo 01 (uma) proposta de deliberação para o próprio município;
II – No mínimo 01 (uma) proposta de deliberação para o estado; e
III – No mínimo 01 (uma) proposta de deliberação para a União.
Art. 18. As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a devida identificação do nível federativo ao qual se destinam (União, Estado ou Município).
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19. A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação, por meio da qual se consolidarão as prioridades para a Política de Assistência Social.
Art. 20. As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho, considerando os 05 (cinco) Eixos da Conferência.
Art. 21. As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o estado e para a união serão apreciadas e votadas pelos delegados, visando à definição das deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.
Parágrafo único. Serão consideradas aprovadas as deliberações que obtiverem a maioria simples dos votos favoráveis.
Art. 22. É facultado aos delegados o pedido de destaque nas propostas apresentadas, a fim de manifestar discordância ou sugerir melhoria no texto, podendo solicitar destaque para supressão, adição ou modificação do texto da proposta original.
Parágrafo único. Os destaques serão submetidos a votação da plenária e, se aprovados, integrarão a redação final da proposta.
Art. 23. A Plenária Final das Conferências Municipais deve resultar em um conjunto de no máximo:
I – 10 (dez) deliberações para o próprio município (02 propostas para cada eixo).
II – 5 (cinco) deliberações para o Estado (01 proposta para cada eixo).
III – 5 (cinco) deliberações para a União (01 proposta para cada eixo).
Art. 24. O produto da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual em instrumento próprio.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 25. Na Plenária Final serão eleitos(as) 02 Delegados(as) para participar da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, que acontecerá de forma presencial nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2025, no município de Foz do Iguaçu.
Art. 26. Serão candidatos(as) a Delegados(as) para 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, conforme Deliberação Ad Referendum nº 005/2025 – CEAS/PR:
I – 01 (um) Representante Governamental;
II – 01 (um) Representante da sociedade Civil, do segmento das entidades com vínculo SUAS.
§1º. As vagas destinadas ao município de Urupês devem ser preenchidas por pessoas representativas das seguintes categorias:
I – Pessoas negras;
II – Pessoas indígenas;
III – Pessoas com deficiência;
IV – Pessoas idosas;
V – Pessoas LGBTQIA+;
VI – Mulheres;
VII – Usuários dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
§2º. Não poderão se candidatar representantes que não estejam devidamente inscritos na conferência e não atendam aos requisitos estabelecidos neste Regimento.
Art. 27. A eleição será realizada por voto direto e secreto, sendo considerada eleita a chapa ou candidato(a) que obtiver a maioria simples dos votos dos delegados presentes.
Art. 28. Em caso de empate na votação, será realizado novo escrutínio entre os candidatos empatados, persistindo o empate, prevalecerá o candidato com maior tempo de atuação na área de Assistência Social.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 30. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Urupês, 08 de julho de 2025.
Milca Gizele Tórtola Pando
Presidente do CMAS