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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1490/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1490 de 23 de outubro de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=997.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 10:57:16.

Lei 1490, de 23 de outubro de 2000
Denomina Avenida da cidade.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passa a denominar-se "Avenida Hubert de Castilho" a avenida "A" do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços José dos Santos Lima", localizado no quilômetro um, da estrada vicinal "Chafik Saab".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de outubro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.