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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1492/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1492 de 13 de novembro de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=987.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 14:18:02.

Lei 1492, de 13 de novembro de 2000
Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio com a Associação de Assistência à Criança de Urupês, para o fim que especifica.
JJOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar convênio com a Associação de Assistência à Criança de Urupês, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais de ação continuada  -  serviços assistenciais -, à população local em situação de vulnerabilidade social , com o apoio do Governo Federal , por intermédio da Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  retroagindo quanto aos seus efeitos à 01 de julho de 2.000.

Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de novembro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.