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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2934/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2934 de 4 de maio de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=958.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 17:08:17.

Decreto 2934, de 4 de maio de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 338.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.537, de 14 de novembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 338.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação....................................R$. 2.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica - R. Estaduais.............................R$.10.000,00

        08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social 

3390-30 - Material de Consumo .................................................................................R$. 50.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-30 – Material de Consumo- R. Estaduais............................................................R$. 30.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais .......................... R$. 60.000,00

4490-52 - Equipamento e Material Permanente  .........................................................R$. 13.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

        12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica - R. Federais................................R$.25.000,00


02.05.03 – MERENDA ESCOLAR

    12.306.0011.2029 - Manutenção da Merenda Escolar

3390-30 – Material de Consumo - - R. Federais...........................................................R$. 80.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

    02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P.Física .......................................................R$.30.000,00


02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

    17.512.0019.2066 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico

4490-52 - Equipamento e Material Permanente  ........................................................R$. 26.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

    02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        27.812.0018.2048 - Manutenção das Atividades Esportivas

3390-30 – Material de Consumo ............................................................................... R$. 12.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

3190-91 – Sentenças Judiciais .................................................................................R$. 338.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de maio de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.