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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2902/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2902 de 11 de dezembro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=880.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 09:32:29.

Decreto 2902, de 11 de dezembro de 2019
Atualiza o valor monetário da base de cálculo de imóveis, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - no exercício financeiro de 2020.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n°. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 13, parágrafo único do Código Tributário Municipal e o art. 97, §2º do Código Tributário Nacional,

DECRETA:

Art. 1º

Fica atualizado em 3,97% com base no IGP-M da FGV (acumulado dos últimos 12 meses), para o exercício financeiro de 2020, o valor monetário da respectiva base de cálculo dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - apurado de acordo com o disposto na  Lei Complementar n º 62, de 12 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 86, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam fixados os seguintes valores para a apuração, no exercício de 2020, do valor venal dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano:


I  -  PARA O M² DE TERRENO :

A) Distrito da Sede:


CLASSIFICAÇÃO


Valor do m²
a.Zona 01Coloração AmarelaR$98,83
b.Zona 02Coloração RoxaR$73,70
c.Zona 03Coloração Verde CalaraR$59,07
d.Zona 04Coloração AzulR$43,85
e.Zona 05Coloração LaranjaR$29,11
f.Zona 06Coloração VermelhaR$20,29
g.Zona 07Coloração Verde EscuraR$8,81


B) Distrito de São João de Itaguaçu:


Classificação

Valor do m²
h.Zona 11Coloração LaranjaR$29,11
i.Zona 12Coloração VermelhaR$20,29


II-   PARA O M² DE EDIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O TIPO ABAIXO DISCRIMINADO CASA/ SOBRADO/COMÉRCIO/SERVIÇOS/INDÚSTRIA/MISTO

Classificação
Valor do m²
LuxoR$370,53
BoaR$296,12
MédiaR$236,65
SimplesR$189,05
PrecáriaR$98,27


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de dezembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.