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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1589/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1589 de 20 de novembro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=86.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 08:38:16.

Lei 1589, de 20 de novembro de 2002
Denomina “Vereador Atílio Paschoal”, o Centro de Convivência do Idoso.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Passa a denominar-se “ Vereador Atílio Paschoal ”,  o Centro de Convivência do Idoso, localizado à Rua Francisco Moreira da Silva, esquina com a Rua Antonio Teixeira da Silva, nesta Cidade.

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de novembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.