Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2518/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2518 de 22 de agosto de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=827.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 08:36:23.

Lei 2518, de 22 de agosto de 2019
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

    02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social

        02.03.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

            08.243.0005.2015 – Manutenção da Criança e do Adolescente

                3390.30 – Material de Consumo - R. Estadual.............. R$ 40.800,00

                3390.39 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica - R. Estadual......... R$ 19.200,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os  recursos oriundos da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social/ CONDECA.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de agosto de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.