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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2516/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2516 de 22 de agosto de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=825.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 07/10/2024 às 20:45:50.

Lei 2516, de 22 de agosto de 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 940.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica..........R$. 50.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Mun. de Saúde - Atenção Básica

                3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil - R. Federais .........R$. 50.000,00

                3390-30 - Material de Consumo ................R$. 50.000,00

                3390-32 - Material, Bem ou Serviço Para Distr. Gratuita.............R$. 50.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica...............R$. 50.000,00

            10.302.0007.2059 - Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

                3350-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica .............R$. 300.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

            12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

                3190-13 - Obrigações Patronais...............R$. 20.000,00

                3390-30 - Material de Consumo...........R$. 50.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica  .............R$. 20.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica  R. Federais .........R$. 50.000,00

            12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil 

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica  ...........R$. 50.000,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            15.451.0017.2036 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

                3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil ..............R$. 20.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica .............R$. 100.000,00

            26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serviços de Estradas e Rodagem

                3390-30 - Material de Consumo ..........R$. 50.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica .......R$. 30.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

        a)- na importância de R$. 50.000,00 com recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior com recursos do QUESE.

        b)- na importância de R$ 890.000,00 com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

            04.122.0002.2003 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

            3390-30 - Material de Consumo ..............R$. 40.000,00


    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

                3190-91 - Sentenças Judiciais ...........R$. 630.000,00

                3370-41 - Contribuições .............R$. 60.000,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

                3390-36 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física............R$. 30.000,00

            08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

                3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil............R$. 20.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

            12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil 

                3390-32 - Material, Bem ou Serviço Para Distr. Gratuita - R. Federais......R$. 10.000,00

            12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica  R. Federais ........R$. 50.000,00

        02.05.04 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

            12.364.0014.2024 - Manutenção de Transporte Escolar

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica ......R$. 10.000,00


    02.08  - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

            13.392.0015.2035 - Realização de Eventos Municipais

                3390-30 - Material de Consumo .........R$. 20.000,00

            23.695.0020.2067 - Manutenção do Setor de Turismo

                3390-30 - Material de Consumo ..........R$. 10.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica .........R$. 10.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de agosto de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.