Anexos da publicação

Anexo 1
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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2871/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Decreto 2871 de 7 de junho de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=800.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 08:20:04.

Decreto 2871, de 7 de junho de 2019
Aprova o Loteamento denominado “Residencial Reinoso”.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nºs. VIII e XXI, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 3º. da Lei nº. 2.191, de 04 de Julho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º

Fica considerado aprovado o projeto de loteamento protocolado sob nº. 220/2019, de 31/05/2019, com a  área superficial  de  47.571,06  m2,  conforme Matrícula nº 15.114, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos  da  Comarca  de Urupês – SP, sob a denominação de “RESIDENCIAL REINOSO” de propriedade da firma “REINOSO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.”, cadastrada no CNPJ sob o nº. 32.150.731/0001-00, situada na rua Dr. Átila Ferreira Vaz, nº 190, sobreloja, em Urupês-SP, área essa situada com frente para a rua Virgilio Domingues Jerônymo, nesta cidade, de acordo com o Certificado GRAPROHAB nº. 187/2019, de 14-05-2019, a saber:


1 – ÁREAS DA GLEBA


ITEM ESPECIFICAÇÕES ÁREAS (m2) %

1. Área de lotes (nº. de Lotes - 154) 26.745,64 56,22

2. Áreas Públicas

2.1 Sistema Viário 9.883,81 20,78

2.2 Áreas Institucionais 1.427,14 3,00

2.3 Espaços livres de uso público

2.3.1 Áreas verdes/APP 9.514,47 20,00

2.3.2 Sistema de Lazer

3 Outros

4. Área Loteada 47.571,06 100,00

5. Área Remanescente

6. TOTAL DA GLEBA 47.571,06 100,00

Art. 2º

O  loteador  se compromete a executar no prazo de  dois (02) anos, a contar da data de aprovação para a instalação do loteamento, de acordo com o compromisso específico e que fica fazendo parte integrante deste Decreto, os  seguintes  serviços e obras, oferecendo como garantia para a execução dos mesmos, através do competente instrumento público, um terreno urbano constante da Data nº 12 do quarteirão nº 24, com área superficial de 420,00 metros quadrados e respectivo prédio comercial sob nº 190 da Rua Dr. Átila Ferreira Vaz, com área construída de 404,18 metros quadrados, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Urupês-SP, matrícula nº 6.680, avaliado em R$. 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais); um imóvel rural com área superficial de 30.000,00 metros quadrados com a denominação especial de Fazenda São José - Gleba B, localizado na zona rural do município de Urupês-SP, no Bairro Mundo Novo, com frente para a Rodovia SP 379 - Roberto Mário Perosa, objeto da Matrícula nº 20.953 do Cartório de Registro de Imóveis de Urupês-SP, avaliado em R$.495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais),  sendo que os resíduos sólidos gerados no empreendimento deverão ser adequadamente dispostos, a fim de evitar problemas de poluição ambiental, em sistemas de destinação aprovados ou licenciados pela CETESB,  da  mesma  forma que deverão ser implantados dispositivos de drenagem das águas pluviais, de forma a  garantir o adequado escoamento das mesmas, de acordo com os projetos já aprovados pela Prefeitura Municipal: 


a) - aberturas de vias de circulações principais e secundárias, com as respectivas dimensões;

b) - rede coletora de esgoto, devidamente identificada, para atender o loteamento e possíveis ampliações, com respectivos ramais e derivações, interligados ao sistema existente e quando estiver fora da área de expansão da rede urbana do município, deverá executar interceptores interligados aos emissários;

c) - guias, sarjetas e pavimentação asfáltica, com a execução de rampas de acesso, uma para cada face de quadra, em conformidade as normas técnicas federal;

d) - rede de energia elétrica e iluminação pública. Deverão ser instaladas de lâmpadas de LED HIGH POWER 72W, no mínimo;

e) - pavimentação asfáltica;

f) - rede de escoamento de águas pluviais, não sendo permitidas valetas, inclusive de loteamentos de sítios de recreio quando necessários;

g) - projeto de arborização das áreas de lazer, áreas verdes e sistema viário;

h) - sinalização de transito vertical e horizontal e identificação das vias de circulação e logradouros públicos. Conforme legislação federal e municipal específica;

i) - exigir quando conveniente, uma faixa non aedificand em frente ou fundo da gleba, para redes de água e esgotos e outros equipamentos urbanos;

j) – demarcação dos lotes, identificando as divisas com marcos de concreto, confeccionados nas medidas de 45cm x 8cm x 8cm.

l) - projeto de construção e urbanização das praças com execução de paisagismo, iluminação e revestimento dos passeios; 

m) -  O abastecimento será feito pelo poço e reservatório do empreendimento denominado "Residencial Urupês III", de propriedade do Município, onde o referido poço e seu reservatório terão a capacidade total para abastecimento de ambos os empreendimentos.

Parágrafo único

Os serviços e obras especificados neste artigo deverão ser realizados em obediência aos padrões fixados pela Prefeitura, mediante prévia aprovação dos respectivos projetos, sendo que com referência às redes de iluminação pública e de energia elétrica, pública e domiciliar, serão obedecidas as normas específicas da concessionária local desse serviço público.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de junho de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.