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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2105/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2105 de 24 de abril de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=742.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 07/12/2025 às 01:06:57.

Lei 2105, de 24 de abril de 2012
Abre o crédito adicional especial no valor de R$150.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um  crédito adicional especial no valor de R$150.000,00, (cento e cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.15 – Departamento de Saneamento

        1751200193-10  – Construção e reforma de galerias de águas pluviais 

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Estaduais... R$150.000,00.

Art. 2º

A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada com os recursos provenientes de repasse alusivo a convênio celebrado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 24 de abril de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.