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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2033/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2033 de 25 de abril de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=712.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 06:50:40.

Lei 2033, de 25 de abril de 2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 927, de 20 de agosto de 1.984.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº  927, de 20 de agosto de 1.984, o seguinte parágrafo único:

“Art. 1º - .....................

Parágrafo Único – Nos casos de loteamento, desdobro de lotes, projetos de construção, reformas e ampliações, deverá ser anexado ao respectivo pedido, além da documentação a que se refere este artigo, cópia dos respectivos projetos em arquivo digital em “CD”, “Pendrive”, “DVD” ou via “e-mail”, na versão compatível com a da Prefeitura Municipal, isto é, o programa auto-cade, na versão a partir do ano de 2004 (AC)."

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de abril de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.