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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2021/2011
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Lei 2021 de 11 de fevereiro de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=700.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 00:37:20.

Lei 2021, de 11 de fevereiro de 2011
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$.40.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$40.000,00, (quarenta  mil  reais), destinado ao reforço da seguinte dotação  do orçamento em vigor:

02– Poder Executivo

    02-06 – Fundo Municipal de Saúde

        1030500072.20 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$40.000,00

Art. 2º

O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02- Poder Executivo

    02.02 – Departamento de Finanças

        999999999.99 – Reserva de Contingência  

            9999.99 – Reserva de Contingência – R$40.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.