Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 155/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 155 de 30 de maio de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=670.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 01:11:04.

Lei Complementar 155, de 30 de maio de 2011
Dispõe sobre a criação dos empregos que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Carreira do Magistério Público Municipal, previsto pela Lei Complementar nº 89, de 21.02.02, com as alterações decorrentes de leis posteriores, os seguintes empregos, sujeitos a jornada básica de trabalho docente de 30 (trinta) horas semanais, de acordo com o art. 10, III, n.2. da L.C. nº 89 de 21.02.2002, com a redação dada pela L.C. nº 149, de 19.08.2010:

a)    um emprego de PEB- II ( Inglês);

b)    um emprego de PEB- II ( Geografia);

c)    um emprego de PEB- II ( Português);

d)    um emprego de PEB- II ( História);

e)    um emprego de PEB- II ( Ciências);

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de maio de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.