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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2015/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2015 de 2 de dezembro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=661.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 17:43:31.

Lei 2015, de 2 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a denominação da estrada vicinal que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica denominada “Dr. José Ravagnani Filho”, a estrada municipal pavimentada URP-040, que liga este Município ao de Novo Horizonte, no trecho entre o perímetro urbano da cidade e o Córrego do Moinho ou do Batatal, na divisa com o Município de Irapuã.

Art. 2º

Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº l.524, de 08 de maio de 2.001.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de dezembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.