PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2015, de 2 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a denominação da estrada vicinal que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada “Dr. José Ravagnani Filho”, a estrada municipal pavimentada URP-040, que liga este Município ao de Novo Horizonte, no trecho entre o perímetro urbano da cidade e o Córrego do Moinho ou do Batatal, na divisa com o Município de Irapuã.
Art. 2º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº l.524, de 08 de maio de 2.001.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de dezembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.