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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2013/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2013 de 2 de dezembro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=659.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 04:51:34.

Lei 2013, de 2 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a concessão de Subvenções e contribuições no exercício financeiro de 2011.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder as seguintes subvenções e contribuições no exercício de 2011, de acordo com a previsão constante na Lei nº 1.960, de 20.05.2010, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o citado exercício:

01-    Associação De Assistência À Criança De Urupês R$  10.000,00

02-    Irmandade De Misericórdia De Urupês – Mantenedora Do Hospital São Lourenço R$  800.000,00

03-    Banda Musical “Gomes Verdi” R$    50.000,00

04-    A.P.M. Da EMEF “Professora Maria De Lourdes da Costa Nunes” Do Distrito De São João De Itaguaçu.R$    15.000,00

05-    Associação dos Produtores Rurais de Urupês    R$    20.000,00

Art. 2º

As entidades beneficiadas deverão apresentar, no prazo fixado e nas condições pelas Instruções nº 02/08 do Eg. Tribunal de Contas do de São Paulo, a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas.

Art. 3º

Para fins do artigo anterior, o Poder Executivo firmará o convênio e/ou contrato que se fizer necessário.

Art. 4º

As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2011, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de dezembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.