Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$19.000,00, (dezenove mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente consignadas ao Poder Legislativo:
02– Poder Executivo
02.11 – Merenda Escolar
1230600112.29 – Manutenção da Merenda Escolar
3390.30 – Material de Consumo
Recursos Estaduais: R$19.000,00
A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada:
a)- na importância de R$ 18.084,00, mediante repasse a ser efetuado pela Secretaria de Estado da Educação;
b)- na importância de R$ 916,00, mediante a anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - Poder Executivo
02-11 – Merenda Escolar
1230600112-29 – Manutenção da Merenda Escolar
3390.30 – Material de Consumo
Recursos Próprios: R$916,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.