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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2004/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2004 de 21 de outubro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=650.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 12:12:34.

Lei 2004, de 21 de outubro de 2010
Declara de utilidade pública a “Associação Comunitária Defensora e Difusora Sociocultural das Tradições de Urupês”.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a “Associação Comunitária Defensora e Difusora Sociocultural das Tradições de Urupês”, com sede nesta cidade.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de outubro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.