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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1995/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1995 de 21 de setembro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=641.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 00:35:40.

Lei 1995, de 21 de setembro de 2010
Autoriza o Executivo a ceder, por tempo determinado, a título gratuito, em comodato, trator e implementos agrícolas à Associação dos Produtores Rurais de Urupês.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder, em comodato,  a título precário e gratuito, e até 31-12-2012, à Associação dos Produtores Rurais de Urupês, os seguintes bens de propriedade da Municipalidade:

1)    Um trator novo, marca “Valtra”, modelo BM 110, 4x4, motor a diesel de 4 cilindros turbinados, tração 4 x 4, com 110 cv de potência;

•    Uma grade aradora controle remoto, marca baldan de 16 discos de 28”, marca de rolamento à óleo, com espaçamento de 235 mm;

•    Uma grade niveladora, marca Baldan, de 32 discos de 20”, com espaçamento de 175 mm, com mancal de rolamento à óleo;

•    Um arado fixo, marca Baldan, modelo A.F. de 4 discos de 28”; e,

•    Um terraceador de arrasto, controle remoto, marca Baldan, de 14 discos de 26”, com espaçamento de 400mm, mancal à óleo;


2)- Um trator agrícola sobre rodas, modelo Valtra 800, marca Valmet, tração 4X4, com motor de 80 C.V. de potência, com 4 cilindros, com direção hidráulica, com 12 marchas a frente e 08 a ré, tomada de força independente, com embreagem dupla, equipado com pesos traseiros e dianteiros e kits de controle remoto;

•    Uma caçamba carregadeira traseira com capacidade de 220 litros, marca Piccin;

•    Um subsolador hidráulico com 7 hastes, marca Tatu;

•    Uma distribuidora de calcário e adubo, com capacidade para 2.500 quilos, marca Piccin e,

•     Uma plantadeira e adubadeira, com bico riscador, com 3 linhas e cabeçalho de 2,80 metros, marca Tatu.

Art. 2º

A cessão a ser efetivada terá como objetivo a equalização e melhor atendimento  dos produtores rurais do município, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias.

Art. 3º

A Associação dos Produtores Rurais de Urupês se responsabilizará pelo uso, conservação e manutenção dos bens cedidos em comodato.

Art. 4º

O Comodato, a título precário, poderá ser rescindida se não atendidos os objetivos  da cessão, bem como prevalecendo o interesse público na sua revogação.

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constante do orçamento vigente.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.