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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1994/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1994 de 21 de setembro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=640.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 07:22:34.

Lei 1994, de 21 de setembro de 2010
Autoriza a celebração de convênio com a Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente de Catanduva, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a “Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente” com sede na Rua Pirajui, nº 262/272, Bairro Celso Mouad, em Catanduva-SP, tendo como objetivo o abrigamento de crianças e adolescentes.

Parágrafo único

Para cada criança ou adolescente abrigado, e pelo prazo de duração dessa condição, o Município repassará à citada entidade a quantia correspondente a um salário mínimo nacional.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária, suplementada se necessário:

02- Poder Executivo

    02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social

        3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.