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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1521/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1521 de 20 de abril de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=62.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 05:59:09.

Lei 1521, de 20 de abril de 2001
Abre Crédito Adicional Especial para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na  Contadoria Municipal,   um  crédito  adicional  especial no valor de R$. 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) ,  destinado  a aquisição de terrenos para a construção do Centro de Convivência do Idoso, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária:

02   -   EXECUTIVO

    15   -   ASSISTENCIA SOCIAL

        ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

                15814863.24 -   Aquisição de Terrenos p/ Centro de Convivência para Idosos

                    4210   -  Aquisição de Imóveis.......................................................... R$ 6.500,00

Art. 2º

As despesas com a cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação, em igual importância, da seguinte  dotação orçamentária:

02   -   EXECUTIVO 

    07   -   FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO

        08421882.15        - Manutenção do Corpo Técnico do Ensino Fundamental

            3111    - Pessoal Civil ....................................................................    R$ 6.500,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em  vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de abril de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.