Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$64.800,00, (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.15 – Departamento de Saneamento
1751200192.44 – Manutenção Serv. Abastecimento de Água
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Recurso Estadual: R$64.800,00
A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada com os recursos a serem repassados, na mesma importância, pela Secretaria do Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.